Oferta de Lavagem, Aspiração
Oferta de Lavagem e Higienização Bacteriana
Na realização de uma Revisão Oficial na nossa Oficina Oferta de uma Lavagem e Aspiração, e Oferta de Higienização Bacteriana com a moderna máquina geradora de Ozono.
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Vila das Aves - S. Tomé Negrelos
Horário
- Seg. 09H00-12H00 / 14H00-19H00
- Terça 09H00-12H00 / 14H00-19H00
- Quarta 09H00-12H00 / 14H00-19H00
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- Sábado 09H00 - 13H00
Chapa e Pintura
Lordelo
Horário
- Seg. 08H30-12H00 / 14H00-18H30
- Terça 08H30-12H00 / 14H00-18H30
- Quarta 08H30-12H00 / 14H00-18H30
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- Sexta 08H30-12H00 / 14H00-18H30
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252 870 870
(Chamada para a rede fixa nacional) Enviar E-mailOrganismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos
Somos O V M Certificado pelo IPQ
A Negrelcar dispõe de Qualificação atribuída pelo IPQ ( Instituo Português da Qualidade) como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos.
Dispomos de um quadro de técnicos especializados com formação ( Continua ) atualizada, bem como de equipamento especializado que garante todo o processo de aferição de tacógrafos analógicos ou digitais.
Negrelcar: Parceiro Global
Na procura constante da satisfação contínua dos clientes, dispomos de material certificado e em conformidade com a regulamentação em vigor.
Rapidez e confiabilidade dos nossos serviços:
- Serviço de Aferição de Tacógrafos.
- Serviço em Tacógrafos Analógicos.
- Serviço em Tacógrafos Digitais.
- Descargas dos dados de motorista e de Tacógrafo.
- Consumíveis.
Legislação
O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
Fonte: IMT
É Obrigatório Instalar o Tacógrafo Digital?
O aparelho de controlo (tacógrafo digital) deve ser instalado e utilizado nos veículos afetos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir do dia 1 de Maio de 2006, com exceção dos veículos enunciados no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, de 5 de março.
Fonte: IMT
Recomendações e CUIDADOS QUE OS CONDUTORES DEVEM TER:
- Verifique a data do fim da validade do seu cartão tacográfico;
- Planeie o pedido de renovação de modo a garantir a recepção do novo cartão atempadamente;
- Não conduza com um cartão caducado. A utilização de um cartão caducado está sujeita a contra-ordenação muito grave imputável ao condutor, punível com coima de € 600 a € 1.800;
- Assegure-se de que os registos do cartão antigo são transferidos para o empregador;
- Conserve o cartão antigo durante um mês após a data do fim da validade do mesmo, porque poderá ser necessário para efeitos de controlo dos tempos de condução. Após este período, o cartão deve ser devolvido nos Serviços Regionais do IMT.